
PORTARIA SUSEP Nº 8.220, DE 21.09.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a art. 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o art. 5º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e o que consta o processo 15414.604677/2023-21, resolve:
Art. 1º Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa.
Parágrafo único. A atuação como Ordenador de Despesa resulta na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Susep ou pela qual ela responda.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) ou seu substituto, para praticar os seguintes atos de administração de pessoal:
I - autorizar o pagamento da folha de pessoal;
II - autorizar o pagamento de inscrições em curso de capacitação;
III - autorizar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
IV - autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP;
V - autorizar o ressarcimento de despesas, tais como indenização de transporte e auxilio funeral, devidamente fundamentadas;
VI - autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido de outros órgãos;
VII - autorizar, após a devida anuência da chefia imediata, o afastamento de servidor para o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, prevista no art. 76- A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, para realização de atividades durante o horário de trabalho;
VIII - conceder e praticar atos de aposentadoria, de pensão civil, bem como, assinar título declaratório de inatividade no âmbito desta Autarquia;
IX - homologar a programação de férias, homologar a frequência, gerir o Programa de Gestão nas unidades diretamente vinculadas ao Superintendente, na ausência de seus titulares;
X - designar e dispensar substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior;
XI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) ou suas revisões, encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC e acolher ou não as sugestões recebidas pelo órgão central do SIPEC durante o período;
XII - definir a lotação dos servidores, conforme disposto no Art.26 da Deliberação Susep nº 224, de 6 de agosto de 2019; e
XIII - participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o previsto na alínea "c" do inciso IV do Art. 23 da Deliberação Susep nº 224, de 2019.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa, para praticar os seguintes atos:
I - ordenar o pagamento da folha de pessoal;
II - ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
III - autorizar, quando cabível, o pagamento de devoluções de créditos tributários e não tributários, tais como taxa de fiscalização quando não puderem ser compensadas e multas requeridas pelas supervisionadas, após julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP);
IV - movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do órgão;
V - ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
VI - autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;
VII - reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
VIII - aprovar notas explicativas, autorizando e assinando notas de empenho emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC), inclusive reforços, anulação e transferência de saldos, decorrentes de contratos administrativos e outras espécies;
IX - efetuar o repasse orçamentário e financeiro de adiantamentos à supervisionada submetida ao regime de liquidação extrajudicial, que não possua recursos líquidos para a execução do regime, após autorização formal da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ); e
X - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP.
Art. 4º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto, para praticar os seguintes atos:
I - representar administrativamente a Susep frente a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, no que concerne à regularização de imóveis de propriedade da Autarquia, bem como quaisquer tributos referentes;
II - assinar plantas, projetos, croquis e documentos similares referentes a imóveis da Susep perante entidades e órgãos públicos ou particulares; e
III - representar a Susep em reuniões condominiais relativas aos imóveis de propriedade da Autarquia, podendo subdelegar a servidor regularmente constituído; e
IV - designar formalmente o responsável pelo registro da Conformidade dos Registros de Gestão, juntamente com o seu substituto.
(Nota: inciso IV incluído pela Portaria Susep nº 8.369, de 27.02.2025)
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN), para, como Gestor Financeiro, atuar no sistema SIAFI, assinando conjuntamente com o Ordenador de Despesas, as ordens de pagamento relativas as despesas decorrentes dos contratos administrativos, ao pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) e as demais despesas da autarquia, a qualquer título.
Art. 6º Subdelegar a competência a Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou termos aditivos de prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. A competência de que trata o caput, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica subdelegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP).
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria Susep nº 7.154, de 11 de julho de 2018;
II - a Portaria SUSEP nº 7.852, de 13 de setembro de 2021;
III - a Portaria SUSEP nº 7.763, de 11 de fevereiro de 2021;
IV - a Portaria SUSEP n.º 7.850 de 10 de setembro de 2021; e
V - a Portaria SUSEP n.º 7.874 de 21 de outubro de 2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 27.09.2023 – pág. 38 – Seção 2)