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PORTARIA SUSEP Nº 7.850, DE 10.09.2021

Delega ao Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPed) competências relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, bem como no artigo 5º, §1º, do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Instrução Normativa n° 21, de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.628064/2021-18, resolve:

Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) as seguintes competências relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP:

I - encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC;

II - aprovar o PDP ou sua revisão; e

III - acolher ou não as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC no período.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 15.09.2021 - pág. 194 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP