
PORTARIA SUSEP Nº 7.850, DE 10.09.2021
Delega ao Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPed) competências relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, bem como no artigo 5º, §1º, do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Instrução Normativa n° 21, de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.628064/2021-18, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) as seguintes competências relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP:
I - encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC;
II - aprovar o PDP ou sua revisão; e
III - acolher ou não as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC no período.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 15.09.2021 - pág. 194 - Seção 1)