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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 006, DE 08.07.2015

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2015.

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Comercialização da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V (0553) de forma isolada no produto do ramo de Automóvel - Casco (0531).

Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1. Tendo em vista os questionamentos levantados através do Ofício DIREX - 017/2015 da CNseg, com relação à comercialização da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V (0553) nos planos de seguro de Automóvel - Casco (0531), informamos que:

  1. Poderá ser utilizado o Plano de Seguro Composto de Automóvel - Casco para contratação exclusiva de RCF-V até que sejam reavaliados os impactos dessa medida.
  2. NÃO poderá ser utilizado o Plano de Seguro Composto de Automóvel - Casco para contratação exclusiva da cobertura de APP, como dispõe o parágrafo único do art. 20 da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004.
  3. NÃO poderá ser utilizado o Plano de Seguro Composto de Automóvel - Casco para contratação exclusiva das coberturas de RCF-V com APP conjugado, sendo assim, caso a seguradora tenha o interesse de ofertar apenas as coberturas de RCF-V com APP conjugado, deverá possuir produto de seguro específico do ramo RCF-V (0553).

Atenciosamente,

LUCIANA AUGUSTO MATEUS CARREIRA
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora-Geral Substituta


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) RCFV