
CIRCULAR SUSEP Nº 221, DE 13.12.2002
Dispõe sobre a instituição de conta corrente bancária centralizadora para arrecadação de prêmio DPVAT, categorias 3 e 4.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no Art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no Art. 1º do Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.006036/2002-82, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º - As sociedades seguradoras que operam nas categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT deverão abrir conta corrente bancária centralizadora para arrecadação dos respectivos prêmios, com vistas à efetivação do repasse automático das parcelas destinadas ao Fundo Nacional de Saúde e ao Departamento Nacional de Trânsito, na forma prevista no Art. 1º, incisos I e II, do Decreto n° 2.867, de 8 de dezembro de 1998.
Art. 2º - As sociedades seguradoras mencionadas no Art. 1º deverão encaminhar ao Departamento de Fiscalização da SUSEP, no prazo máximo de quinze dias após a abertura da conta, documento que identifique o número da conta corrente, a agência e a instituição bancária.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para adequação dos procedimentos das sociedades seguradoras às normas desta Circular.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2002.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU, de 18.12.2002 - pág. 41 - Seção 1).