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COMUNICADO DECIG-004 (RCFV-001), DE 12.07.1995

Ref.: Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão do Ramo - RCFV

Comunicamos que, a partir de 01.07.95, todos os riscos previstos na Circular SUSEP nº 10, de 16.06.95, terão cobertura automática de resseguro Quota-Parte combinado com Excedente de Responsabilidade, sob a modalidade Carta-Verde, Ramo RCFV, nas bases a seguir:

1) Quota-Parte

Percentual de Cessão = 30,00%
Comissão = 20,00%

2) Excedente de Responsabilidade

Por força do limite máximo indenizável em um mesmo evento (US$ 360,000.00), as Seguradoras cederão ao IRB a diferença entre a responsabilidade retida no plano Quota-Parte e o seu respectivo Limite Técnico.

A comissão de resseguro será a mesma adotada no Ramo RCFV (53), de acordo com a Circular PRESI-006, de 28.02.91.

Informamos que a distribuição acima indicada, vigorará até que sejam definidas por este Instituto as Normas Específicas e Instruções de Resseguro.

Carlos Alberto L.C. Protácio
Diretor de Operações Nacionais


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Carta Verde RCFV