
Normas
Susep - Capital de Risco Baseado no Risco de Subscrição (CRsubs) – Capitalização – Resolução CNSP 321/2015 (Alterada pela Resolução CNSP 360/2017)
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CRSUBS - SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
O CRsubs das Sociedades de Capitalização está definido no artigo 41 e nos anexos IX a XIII da Resolução CNSP nº 321 de 2015 (alterada em dezembro de 2017 pela Resolução CNSP nº 360 de 2017 e seus anexos).
A planilha disponibilizada abaixo auxilia as empresas no cálculo do CRsubs:
Planilha para cálculo do CRsubs
O cálculo do CRsubs é dividido em 3 módulos:
- Risco dos sorteios a realizar (R.sorteios) – anexo IX
- Risco da garantia de rentabilidade (R.rentabilidade) – anexo X
- Risco das despesas administrativas (R.despesas) – anexo XI
A agregação desses módulos é feita de acordo com o estabelecido no anexo XIII do mesmo normativo.
OBS1: O uso de fatores reduzidos de risco está condicionado ao cumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos na Seção III do Capítulo IV do Título I da Circular Susep nº 517 de 2015 (introduzidos no citado normativo através da Circular Susep nº 561 de 2017).
OBS2: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Seção I do Capítulo IV do Título I da Circular Susep nº 517 de 2015 (alterada em dezembro de 2017 pela Circular Susep nº 561 de 2017). Especialmente nos casos de transferência de carteira e cisão, deverá ser observado o disposto neste link.
RISCO DOS SORTEIOS A REALIZAR (R.SORTEIOS)
Para o cálculo deste módulo, a fórmula estabelecida no art. 2 do anexo IX da Resolução CNSP nº 321 de 2015 utiliza os seguintes parâmetros, informados pelas sociedades de capitalização no Quadro 93 do FIP:
- Número de títulos a serem contemplados nos próximos 12 meses, a contar da data de referência
- Estimadores específicos, cujo cálculo é definido no anexo XII do mesmo normativo:
Proporção de títulos não vendidos ou não ativos
Valor esperado do prêmio de sorteio
Desvio padrão do prêmio de sorteio
OBS: Esses parâmetros devem ser calculados pela sociedade de capitalização, para cada Modalidade/Tipo de plano, separadamente, conforme classificação apresentada na Tabela 1 do anexo IX da Resolução CNSP nº 321 de 2015. O fator de risco (fsort) apresentado na Tabela 2 do mesmo anexo deve ser aplicado sobre todas as Modalidades/Tipos da respectiva sociedade de capitalização.
Exemplo:
Suponha que uma sociedade de capitalização comercialize apenas títulos de capitalização das modalidades tradicional e incentivo, sendo que todos os títulos da modalidade tradicional são do tipo pagamento único (PU) e todos os títulos da modalidade incentivo são do tipo pagamento mensal (PM). Esta sociedade deverá trabalhar com 2 grupos de Modalidade/Tipo (ver Tabela 1 do anexo I da Resolução CNSP nº 321 de 2015):
- Modalidade/Tipo 1 - Tradicional; Pagamento único
- Modalidade/Tipo 11 - Incentivo; Pagamento mensal
Suponha ainda que nos próximos 12 meses, contados a partir da data de referência, a sociedade tenha o compromisso de realizar 800 sorteios da Modalidade/Tipo 1 e 2.000 sorteios da Modalidade/Tipo 11 (considerando todas as séries e todos os planos de capitalização de cada Modalidade/Tipo) e que cada sorteio contemplará um único título. Assim teremos:
- Modalidade/Tipo 1 – 800 títulos a ser contemplados
- Modalidade/Tipo 11 – 2.000 títulos a ser contemplados
Para fins de ilustração, considere os seguintes estimadores para cada Modalidade/Tipo (determinados com base em dados amostrais da empresa):
- Modalidade/Tipo 1:
Proporção de títulos não vendidos ou não ativos: 21,9%
Valor esperado do prêmio de sorteio: R$ 75.214,00
Desvio padrão do prêmio de sorteio: R$ 52.753,00
- Modalidade/Tipo 11:
Proporção de títulos não vendidos ou não ativos: 62,0%
Valor esperado do prêmio de sorteio: R$ 30.906,00
Desvio padrão do prêmio de sorteio: R$ 24.398,00
Com o apoio da planilha auxiliar disponibilizada pela SUSEP, pode-se constatar que neste caso o valor apurado para o módulo R.sorteios é de R$ 4.973.768,76 (com o uso de fatores padrão de risco).
RISCO DA GARANTIA DE RENTABILIDADE (R.RENTABILIDADE)
Para o cálculo deste módulo, a fórmula estabelecida no art. 2 do anexo X da Resolução CNSP nº 321 de 2015 utiliza como parâmetro a Provisão Matemática para Capitalização (PMC), obtida do Quadro 55 do FIP - cmpid 12781 (até 11/2013 era utilizado o cmpid 2560).
No entanto, para aplicação dos fatores de risco (frent), é preciso segregar o valor dessa provisão por agrupamentos de planos, definidos de acordo com suas características (Tabela 1). Sendo assim, para.compor os agrupamentos são utilizadas informações sobre a taxa de juros anual do plano, o índice de atualização da PMC e o tipo de plano de capitalização contidas na tabela de cadastro de planos de capitalização do FIP.
Exemplo:
Suponha que os planos de capitalização de uma determinada sociedade tenham sido agrupados conforme abaixo:
- Agrupamento 4 (i<1,23% ; IPCA ; PM/PP)
- Agrupamento 6 (1,23%<i<5,55% ; TR ; PM/PP)
- Agrupamento 9 (i>5,55% ; TR ; PU)
Suponha ainda que, na data de referência, o somatório da Provisão Matemática para Capitalização constituída pela sociedade de capitalização para os planos de capitalização classificados em cada agrupamento sejam:
- R$ 52.245.678,00
- R$ 102.245.496,00
- R$ 339.244.845,00
Com o apoio da planilha auxiliar disponibilizada pela SUSEP, pode-se constatar que neste caso o valor apurado para o módulo R.rentabilidade é de R$ 229.880,98 (com o uso de fatores padrão de risco).
RISCO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS (R.DESPESAS)
Para o cálculo deste módulo, a fórmula estabelecida no art. 2 do anexo XI da Resolução CNSP nº 321 de 2015 utiliza como parâmetro o total arrecadado pela sociedade com títulos de capitalização nos últimos 12 meses, a contar da data de referência, líquido de devoluções e cancelamentos.
Para fins do cálculo mensal do capital, este parâmetro é obtido do Quadro 23C do FIP, pela soma dos valores dos seguintes campos:
- 02 (+) Arrecadação com Títulos de Capitalização (cmpid 6309)
- 03 (-) Devolução e Cancelamento de Títulos de Capitalização (cmpid 6310)
Como se trata de um quadro contábil de Resultado, os valores nele contidos correspondem aos saldos acumulados desde o início do exercício até o mês de referência. Por isso, para apuração da arrecadação acumulada em 12 meses para um determinado mês (X) deve-se somar:
- o resultado do cálculo descrito acima para o mês X; e
- a diferença entre os resultados do cálculo descrito acima de dezembro do ano anterior e do mesmo mês X do ano anterior.
O fator a ser aplicado sobre o total arrecadado, apurado da forma descrita acima, está definido na Tabela 1 do mesmo anexo.
Exemplo:
Com o apoio da planilha auxiliar disponibilizada pela SUSEP, pode-se verificar que o valor apurado para o módulo R.despesas de uma sociedade de capitalização cujo total arrecadado (líquido de devoluções e cancelamentos) com títulos de capitalização nos últimos 12 meses (a contar da data de referência) foi R$ 264.912.501,00 é: R$ 1.510.001,26.