
Manual com orientações para realização do registro ou recadastramento do corretor de seguros. O documento conta ainda com uma seção de perguntas e respostas que reúne as principais questões dos corretores, visando esclarecer dúvidas e facilitar o processo de cadastro.
INTRODUÇÃO
Devido a revogação da Medida Provisória nº 905/2019, a supervisão da profissão de corretor de seguros retornou para a SUSEP.
Sendo assim, todos os corretores de seguros precisarão de registro prévio na SUSEP para continuar a exercer as suas atividades, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora.
Além disso, os corretores que já eram registrados na Susep antes da MP 905/2019 deverão realizar o recadastramento até o dia 31 de julho de 2020.
Para isso, a SUSEP desenvolveu um sistema online e gratuito para que os interessados, pessoas naturais ou jurídicas, possam realizar o seu registro junto a autarquia.
Para realizar o seu registro ou recadastramento, acesse o novo sistema através do link https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ e siga as orientações deste manual.
Manual (versão 06 -29.04.2020)