Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

Manual com orientações para realização do registro ou recadastramento do corretor de seguros​. O documento conta ainda com uma seção de perguntas e respostas que reúne as principais questões dos corretores, visando esclarecer dúvidas e facilitar o processo de cadastro.

INTRODUÇÃO

Devido a revogação da Medida Provisória nº 905/2019, a supervisão da profissão de corretor de seguros retornou para a SUSEP.

Sendo assim, todos os corretores de seguros precisarão de registro prévio na SUSEP para continuar a exercer as suas atividades, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora.

Além disso, os corretores que já eram registrados na Susep antes da MP 905/2019 deverão realizar o recadastramento até o dia 31 de julho de 2020.

Para isso, a SUSEP desenvolveu um sistema online e gratuito para que os interessados, pessoas naturais ou jurídicas, possam realizar o seu registro junto a autarquia.

Para realizar o seu registro ou recadastramento, acesse o novo sistema através do link https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ e siga as orientações deste manual.

Manual (versão 06 -29.04.2020)


Tags Legismap:
Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado Recadastramento