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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF Nº 003, DE 31.05.2019

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12

Assunto: Alterações decorrentes da Lei nº 13.810/2019.

Prezados Senhores,

1. Em 8 de março de 2019 foi promulgada a Lei nº 13.810, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU, em substituição à Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. Essa Lei estabelece novos procedimentos a serem observados pelas pessoas sujeitas, referidas no art. 2º da Circular SUSEP nº 445/2012, para a execução da indisponibilidade de avos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades. As orientações estabelecidas nesta Carta-Circular são complementares às demais normas da SUSEP.

2. Devem ser cumpridas imediatamente as resoluções do CSNU ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, sem prejuízo do dever de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade também previstas na referida lei.

3. A listagem dos comitês de sanções do CSNU pode ser encontrada na seguinte página: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/information

4. Os sistemas de controles internos das empresas do mercado devem ser adequados com o objetivo de assegurar o cumprimento da lei. Os controles devem permitir o monitoramento constante das determinações de indisponibilidade referidas no segundo parágrafo e eventuais informações a serem observadas para o seu atendimento, em especial as suas atualizações, visando ao seu cumprimento imediato, independentemente de comunicação da SUSEP, na forma do inciso I do art. 10 da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.

5. Na hipótese de recebimento de comunicação da SUSEP, que preferencialmente será realizada pelo sistema DOCS MERCADO, caberá a todos verificar se já foram adotadas de imediato as providências correspondentes, adotando-as caso ainda necessário, sem prejuízo da eventual responsabilização pela demora em fazê-lo. Essas providências se referem tanto às relações de negócio já existentes quanto às que venham a se iniciar posteriormente com quaisquer clientes alcançados pelas determinações de indisponibilidade referidas no parágrafo segundo.

6. Devem ser comunicadas imediatamente a indisponibilidade de avos e as tentavas de sua disponibilização relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas ou às entidades sancionadas por resolução do CSNU ou por designações de seus comitês de sanções, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, à SUSEP, por meio do email listagens@susep.gov.br; ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), na forma utilizada para efetivar as comunicações previstas no inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

7. Devem também ser informadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem demora, sobre a existência de pessoas ou avos sujeitos a determinações de indisponibilidade referidas nesta Circular a que deixem de dar cumprimento imediato na forma dos arts. 6º a 11 da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, informando as razões para tanto.

8. Fica revogada a Carta-Circular nº 001/2016/Susep-CGFIS, de 14/01/2016.

9. As orientações desta Carta-Circular devem ser seguidas a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente

CIDICE HASSELMANN
Coordenadora-Geral de Fiscalização de Conduta

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Documento assinado eletronicamente por CIDICE HASSELMANN (MATRÍCULA 1195976),
Coordenador-Geral, em 31/05/2019, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0491542 e o código CRC 6DA63D38.
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Av. Presidente Vargas, 730, 10º Andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900 - www.susep.gov.br

SEI nº 15414.617587/2019-
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