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PORTARIA SUSEP Nº 6.990, DE 29.08.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 73, do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e o que consta do processo SUSEP n.º 15414.603401/2017-88, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão de Investimentos da Susep conforme a seguir:

I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;

II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;

III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep;

IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep;

V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta da Susep;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE/MF;

VII - 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

VIII - 2 (dois) representantes da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi;

IX - 1 (um) representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER;

X - 1 (um) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;

XI - 1 (um) representante da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;

XII - 1 (um) representante da Federação Nacional de Capitalização - FenCap;

XIII - 1 (um) representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais - AN-Re;

XIV - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;

XV - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;

XVI - 1 (um) representante da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

§1º Poderão ser convidados pela Susep representantes de outros órgãos governamentais e especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação.

§ 2º A presidência da Comissão de Investimentos da Susep cabe ao Diretor da Diretoria de Solvência da Susep e, na sua ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial.

Art. 2º A Comissão de Investimentos da Susep tem como objetivo opinar em assuntos cujos temas versarem sobre investimentos relativos aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria Susep nº 6.953, de 13 de julho de 2017.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES

(DOU de 31.08.2017 – pág. 26 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP