
PORTARIA SUSEP Nº 6.990, DE 29.08.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 73, do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e o que consta do processo SUSEP n.º 15414.603401/2017-88, resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão de Investimentos da Susep conforme a seguir:
I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep;
IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep;
V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta da Susep;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE/MF;
VII - 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
VIII - 2 (dois) representantes da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi;
IX - 1 (um) representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER;
X - 1 (um) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
XI - 1 (um) representante da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;
XII - 1 (um) representante da Federação Nacional de Capitalização - FenCap;
XIII - 1 (um) representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais - AN-Re;
XIV - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
XV - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;
XVI - 1 (um) representante da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
§1º Poderão ser convidados pela Susep representantes de outros órgãos governamentais e especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação.
§ 2º A presidência da Comissão de Investimentos da Susep cabe ao Diretor da Diretoria de Solvência da Susep e, na sua ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial.
Art. 2º A Comissão de Investimentos da Susep tem como objetivo opinar em assuntos cujos temas versarem sobre investimentos relativos aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Portaria Susep nº 6.953, de 13 de julho de 2017.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 31.08.2017 – pág. 26 – Seção 1)