
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 302, DE 14.12.2011
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso II do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e considerando a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e a alínea "b" do inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 82ª reunião, realizada em 14 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º - Adotar a análise médica sob a forma documental na cobertura dos eventos de invalidez permanente, nas operações averbadas na extinta Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, nos casos em que as condições de cobertura direta concedida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS exigirem a análise médica para a constatação da condição de invalidez permanente do garantido.
Parágrafo único - A Administradora do FCVS poderá proceder à análise médica presencial sempre que julgar necessário ou quando houver discordância quanto ao laudo resultante da análise médica documental.
Art. 2º - Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho
(DOU de 16.12.2011 - pág. 66 - Seção 1)