Aprovar a proposta orçamentária referente ao exercício de 2024 e a reprogramação orçamentária referente ao exercício de 2023 do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, elaboradas pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do FCVS.

Aprova a proposta orçamentária do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.

Revoga as seguintes Resoluções do Conselho Curador do FCVS.

Fluxo operacional do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS mediante a consolidação e revogação de resoluções editadas pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS referentes à habilitação ao FCVS de contrato com evento motivador da participação do Fundo caracterizado, à análise documental e financeira dos contratos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, à homologação dos valores a serem ressarcidos aos Agentes Financeiros pelo FCVS, à manifestação de validação ou contestação do Agente Financeiro do valor homologado pela CAIXA, ao pedido do Agente Financeiro de reabertura de análise documental e financeira, à interposição de recurso administrativo e operacionalização ao Cadastro Nacional de Mutuários.

Revoga as seguintes Resoluções do Conselho Curador do FCVS.

Estabelece procedimentos a serem observados pelo CCFCVS para o julgamento dos recursos administrativos, operacionalização da garantia e decisão quanto aos casos omissos no âmbito das operações de financiamentos habitacionais averbados na extinta Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação SH/SFH, cuja cobertura direta é suportada pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

Reembolso dos pagamentos relacionados a imóveis vinculados à extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH efetivados por seguradoras e realizados diretamente em decorrência de ação judicial com decisão transitada em julgado em que se verifique o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de obrigação do SH/SFH.

Revoga a Resolução CCFCVS nº 31, de 12 de agosto de 1993 o inciso VIII do artigo 1º da Resolução CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995 a Resolução CCFCVS nº 79, de 17 de dezembro de 1997; a Resolução CCFCVS nº 88, de 24 de junho de 1998; a Resolução CCFCVS nº 170 de 16 de dezembro de 2004 e o capítulo 21 das Normas Gerais e os subitens 9.3.1 e 9.3.2 do capítulo 9 das Normas Específicas Para Eventos De Danos Físicos no Imóvel DFI do Anexo I da Resolução CCFCVS nº 349 de 25 de junho de 2013.

Manifesta-se pela aprovação das Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, relativas ao exercício de 2018, composta pela documentação descrita acima, observadas as ressalvas apresentadas pela auditoria independente.

Determina ao Grupo de Apoio Técnico ao CCFCVS que elabore proposta de medida adequada às orientações contidas no Parecer SEI Nº 489/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF.

Autoriza a CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, a formalizar acordo com instituições que discutem judicialmente seus créditos contra o FCVS.

Revoga a Resolução do CCFCVS nº 322, de 10 de outubro de 2012.

Exclui o Capítulo XVIII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO que trata da rotina de Validação Documental.

Devolução de prêmios e/ou contraprestações do extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, atual FCVS Garantia, aos Agentes, será efetuada mediante análise prévia da Caixa, na qualidade de Administradora do FCVS, dos documentos por eles enviados, comprovando o motivo e a data que ensejaram o pedido de devolução.

Regulação administrativa de eventos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos no Imóvel - DFI pela Caixa, na qualidade de Administradora do FCVS, os agentes terão prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos para atender a demanda por informações e/ou documentação adicionais, contados a partir do recebimento do Termo de Exigência de Documentos e de Esclarecimentos (TED) ou documento com igual objetivo que a apresente.

Estabelece, na forma do anexo, as Normas Específicas para a cobertura dos eventos de Morte e Invalidez Permanente - MIP pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011.

Considera como reembolsáveis os custos para elaboração, em caráter experimental, por prazo de 1 (um) ano, do Laudo de Vistoria Prévia - LVP, a ser incorporado aos autos após as contestações iniciais apresentadas pelas seguradoras na defesa judicial dos interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, face à garantia concedida por este ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.

Prescreve em cinco anos, contados da data de cada desembolso, a pretensão de reembolso às seguradoras dos valores despendidos em decorrência da atuação nos processos judiciais de interesse do extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.

Prescreve em 5 (cinco) anos, contados de cada desembolso, a pretensão de reembolso das despesas que as Seguradoras tiverem na defesa judicial dos interesses do extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.

Operacionalização das coberturas de morte e invalidez permanente - MIP, danos físicos nos imóveis - DFI e responsabilidade civil do construtor - RCC a partir de janeiro de 2010.