
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 441, DE 11.07.2019
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS-CCFCVS considerando o artigo 27 da Lei nº 10.150 de 21 de dezembro de 2000 os incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378 de 16 de setembro de 2002 e os artigos 1º 5º e 9º do Decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019 em sua 110ª reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CCFCVS nº 31, de 12 de agosto de 1993 o inciso VIII do artigo 1º da Resolução CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995 a Resolução CCFCVS nº 79, de 17 de dezembro de 1997; a Resolução CCFCVS nº 88, de 24 de junho de 1998; a Resolução CCFCVS nº 170 de 16 de dezembro de 2004 e o capítulo 21 das Normas Gerais e os subitens 9.3.1 e 9.3.2 do capítulo 9 das Normas Específicas Para Eventos De Danos Físicos no Imóvel DFI do Anexo I da Resolução CCFCVS nº 349 de 25 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Presidente do Conselho
(DOU de 15.07.2019 - pág. 94 - Seção 1)