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RESOLUÇÃO CCFVS Nº 440, DE 24.04.2019

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o disposto nos incisos II e VI do artigo 1º do Regimento Interno, publicado anexo à Resolução CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, em sua 109ª reunião, realizada em 24 de abril de 2018, e considerando a apresentação pela CAIXA, Administradora do FCVS,

- o Relatório de Gestão;

- as Demonstrações Contábeis e Financeiras;

- a Avaliação Atuarial;

- o Parecer da Auditoria Independente;

- os Pareceres dos Conselhos Diretor, Fiscal e de Administração da CAIXA, resolve:

Art. 1º Manifestar-se pela aprovação das Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, relativas ao exercício de 2018, composta pela documentação descrita acima, observadas as ressalvas apresentadas pela auditoria independente.

Art. 2º Registre-se o conhecimento, por parte do Conselho Curador, de questionamentos afetos às demonstrações financeiras e contábeis do FCVS, consignadas na Solicitação de Auditoria nº 201801708/012, de 11.4.2019, da Controladoria-Geral da União, como parte dos trabalhos de auditoria contábil-financeira em curso por aquele órgão de controle no âmbito do FCVS.

Parágrafo único. Considerando que o Relatório Final contendo as conclusões da equipe de auditoria será expedido após a manifestação do Conselho sobre o teor da Solicitação de Auditoria nº 201801708/012, de 11.4.2019, e ao Relatório Preliminar - a ser expedido pela CGU após resposta à citada Solicitação de Auditoria -, o Conselho Curador e a Administradora do FCVS se comprometem a adotar as providências necessárias à adequação das demonstrações contábeis e financeiras do Fundo aos aspectos cabíveis que resultarem dos trabalhos de auditoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Presidente do Conselho

(DOU de 26.04.2019 - pág. 35 - Seção 1)


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