
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 332, DE 28.03.2013
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso I do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, dos incisos II, III e alínea "a" do inciso XII do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, com base na Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, em sua 87ª reunião ordinária, realizada em 28 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Prescreve em cinco anos, contados da data de cada desembolso, a pretensão de reembolso às seguradoras dos valores despendidos em decorrência da atuação nos processos judiciais de interesse do extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.
Parágrafo único - Os pedidos de reembolso deverão observar os termos da Resolução nº 221, de 4 de dezembro de 2007, deste Conselho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 330, de 22 de janeiro de 2013, deste Conselho.
Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho
(DOU de 01.04.2013 – pág. 53 – Seção 1)