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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 438, DE 06.12.2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, considerando o artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, os incisos II e III do artigo 1º e o inciso III do artigo 7º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002;

Considerando o inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;

Considerando que o Parecer PGFN/CAF/Nº 161/2018, de 15 de outubro de 2018, revogou o Parecer PGFN/CAF/Nº 2022/2014, de 11 de dezembro de 2014, base da Resolução CCFCVS nº 391, de 30 de março de 2015;

Considerando o Parecer SEI Nº 489/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF, de 18 de novembro de 2018, complementado pela Nota SEI nº 158/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF, de 22 de novembro de 2018, "ad referendum" daquele Conselho, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução do CCFCVS nº 391, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Determinar ao Grupo de Apoio Técnico ao CCFCVS que elabore proposta de medida adequada às orientações contidas no Parecer SEI Nº 489/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

(DOU de 07.12.2018 – pág. 92 – Seção 1)


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