
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 435, DE 03.10.2018
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, com base nos incisos II e III do artigo 1º e nos incisos I e V do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Excluir o Capítulo XVIII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO que trata da rotina de Validação Documental.
Parágrafo único. Fica a CAIXA, Administradora do FCVS, autorizada a regulamentar a matéria, observadas as demais disposições do MNPO, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Presidente do Conselho
(DOU de 04.10.2018 – pág. 46 – Seção 1)