Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 330, DE 22.01.2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso I do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, dos incisos II, III e alínea "a" do inciso XII do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, com base na Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, e considerando que:

- desde a publicação do Decreto-Lei nº 2.476, de 16 de setembro de 1988, posteriormente convertido na Lei nº 7.682, de 2 de dezembro de 1988, os recursos do FCVS destinam-se a garantir permanentemente o equilíbrio do extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH;

- o FCVS possui natureza pública sujeitando-se ao preceituado no Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, resolve ad referendum:

Art. 1º - Prescreve em 5 (cinco) anos, contados de cada desembolso, a pretensão de reembolso das despesas que as Seguradoras tiverem na defesa judicial dos interesses do extinto Seguro  Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH.

Parágrafo único. Os pedidos de reembolso deverão observar os termos da Resolução nº 221, de 4 de dezembro de 2007, deste Conselho.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o item 8 do Anexo 12 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - MNPO/SH, aprovado pela Resolução nº 221, de 4 de dezembro de 2007, deste Conselho.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho

(DOU de 25.01.2013)


Tags Legismap:
FCVS