
PORTARIA SUSEP Nº 6.982, DE 18.08.2017
Composição da Comissão Contábil da Susep - CCS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso VI, do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016, considerando o disposto no art. 117 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, e o que consta do Processo Susep nº 15414.609612/2017-24, resolve:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Contábil da Susep, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
Diretor da Diretoria de Solvência da Susep; Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade;
2 (dois) servidores da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade;
2 (dois) servidores da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial;
2 (dois) representantes da CNseg;
2 (dois) representantes da FenaPrevi;
2 (dois) representantes da FenSeg;
2 (dois) representantes da FenaCap;
1 (um) representante da Fenaber;
1 (um) representante da AN-Re;
2 (dois) representantes do Ibracon.
Parágrafo único. Poderão ser convidados pela Susep especialistas em determinado assunto, para discussões específicas.
Art. 2º A Comissão possuirá caráter deliberativo com o objetivo de aprimorar as normas contábeis aplicáveis às supervisionadas, propondo alterações, interpretações e/ou orientações a elas relacionadas.
Art. 3º As reuniões serão preferencialmente mensais e as deliberações serão registradas em ata, que, uma vez aprovada, será disponibilizada no sítio da Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Susep nº 6.905, de 18 de maio de 2017.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 23.08.2017 – pág. 45 – Seção 1)