
CIRCULAR SUSEP Nº 530, DE 03.03.2016
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
Nota: Na publicação no DOU do dia 4/3/2016, pág. 31, seção1, onde se lê: "CIRCULAR SUSEP Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016", leia-se: "CIRCULAR SUSEP Nº 530, DE 3 DE MARÇO DE 2016".
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP nº 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.003401/98-50,
Resolve,
Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circular.
Art. 2º A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2016.
Art. 4º Fica revogada a Circular Susep nº 499, de 7 de novembro de 2014.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 04.03.2016 - pág. 31 – Seção 1)
ANEXO
Art. 1º Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:
Uso / Tipo
|
Atividade ou Serviço
|
Classe Tarifária
|
Prêmio Comercial
|
Esporte e Embarcações Miúdas
|
CAR/ESP/OUT
|
1
|
R$ 22,22
|
Moto náutica
|
ESP
|
2
|
R$ 22,22
|
Comercial Pesca
|
PES
|
3
|
R$ 177,69
|
Comercial Outros
|
CAR/REB/OUT
|
4
|
R$ 177,69
|
Comercial Carga ou Passageiro (até 100 passageiros/tripulantes)
|
PAS / PAC
|
5
|
R$ 177,69
|
Comercial Carga ou Passageiro (acima de 100 passageiros/tripulantes)
|
PAS / PAC
|
6
|
R$ 177,69 + R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
|
§1º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.
§2º O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
Art. 2º Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:
Classificação das Embarcações
Uso / Tipo
|
Atividade ou Serviço
|
Esporte e Embarcações Miúdas
|
CAR/ESP/OUT
|
Moto náutica
|
ESP
|
Comercial Pesca
|
PES
|
Comercial Outros
|
CAR/REB/OUT
|
Comercial Carga ou Passageiro (até 100 passageiros/tripulantes)
|
PAS / PAC
|
Comercial Carga ou Passageiro (acima de 100 passageiros/tripulantes)
|
PAS / PAC
|
Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações
Atividade ou Serviço
PAS
|
Passageiro
|
PAC
|
Passageiro e Carga
|
CAR
|
Carga
|
REB
|
Rebocador / Empurrador
|
OUT
|
Outra Atividade ou Serviço
|
ESP
|
Esporte e/ou Recreio
|
PES
|
Pesca
|