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CIRCULAR SUSEP Nº 530, DE 03.03.2016

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

Nota: Na publicação no DOU do dia 4/3/2016, pág. 31, seção1, onde se lê: "CIRCULAR SUSEP Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016", leia-se: "CIRCULAR SUSEP Nº 530, DE 3 DE MARÇO DE 2016".

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP nº 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.003401/98-50,

Resolve,

Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circular.

Art. 2º A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Fica revogada a Circular Susep nº 499, de 7 de novembro de 2014.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 04.03.2016 - pág. 31 – Seção 1)

ANEXO

Art. 1º Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

Uso / Tipo
Atividade ou Serviço
Classe Tarifária
Prêmio Comercial
Esporte e Embarcações Miúdas
CAR/ESP/OUT
1
R$ 22,22
Moto náutica
ESP
2
R$ 22,22
Comercial Pesca
PES
3
R$ 177,69
Comercial Outros
CAR/REB/OUT
4
R$ 177,69
Comercial Carga ou Passageiro (até 100 passageiros/tripulantes)
PAS / PAC
5
R$ 177,69
Comercial Carga ou Passageiro (acima de 100 passageiros/tripulantes)
PAS / PAC
6
R$ 177,69 + R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100

§1º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§2º O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 2º Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

Classificação das Embarcações

Uso / Tipo
Atividade ou Serviço
Esporte e Embarcações Miúdas
CAR/ESP/OUT
Moto náutica
ESP
Comercial Pesca
PES
Comercial Outros
CAR/REB/OUT
Comercial Carga ou Passageiro (até 100 passageiros/tripulantes)
PAS / PAC
Comercial Carga ou Passageiro (acima de 100 passageiros/tripulantes)
PAS / PAC

Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações

Atividade ou Serviço

PAS
Passageiro
PAC
Passageiro e Carga
CAR
Carga
REB
Rebocador / Empurrador
OUT
Outra Atividade ou Serviço
ESP
Esporte e/ou Recreio
PES
Pesca

Tags Legismap:
Circular Susep DPEM Normas (Susep/CNSP)