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CIRCULAR SUSEP Nº 658, DE 04.04.2022

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.615660/2021-38, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

Art. 2º Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

658 1

§ 1º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§ 2º O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 3º Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

658 2

Art. 4º Fica revogada a Circular Susep n° 530, de 3 de março de 2016.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 1°de maio de 2022.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 07.04.2022 - pág. 49 - Seção 1)


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Circular Susep DPEM Normas (Susep/CNSP)