
PORTARIA SUSEP Nº 6.960, DE 18.07.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.617236/2017-41, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Solvência com o objetivo de informar ao Conselho Diretor sobre as ações de supervisão em execução, bem como deliberar quanto a procedimentos a serem adotados em casos de maior gravidade.
Art. 2º Designar para sua composição os membros do Conselho Diretor, o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP); o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP); o CoordenadorGeral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL); o Coordenador da Coordenação-Geral de Julgamentos (CGJUL); o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGCOF) e o Coordenador-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM); e o Assessor Técnico da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
§ 1º A presidência da Comissão de Solvência cabe ao Superintendente e, na sua ausência, ao Diretor da DISOL.
§ 2º Os membros da Comissão de Solvência poderão convidar servidores para participar das reuniões da comissão.
§ 3º A Comissão de Solvência se reunirá mensalmente, em datas a serem propostas pela DISOL.
Art. 3º O regimento interno da Comissão de Solvência deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único. Até que o regimento interno de que trata o caput seja publicado, a CGMOP organizará as pautas das reuniões da Comissão de Solvência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 25.07.2017 – pág. 80 – Seção 1)