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CIRCULAR SUSEP Nº 606, DE 19.06.2020

Altera a Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012, e o que consta do Processo Susep nº 15414.604777/2020-13, resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

...

Art. 8º ...

...

§4º O ressegurador admitido poderá solicitar a alteração de seu cadastro para a condição de ressegurador eventual desde que atenda ao disposto nesta Circular. (NR)

...

Art. 14-A Para fins de cadastramento como ressegurador admitido ou eventual nos termos da presente Circular, os membros do Lloyd's serão considerados uma só entidade, devendo apresentar adicionalmente a relação dos sindicatos e membros autorizados a realizar operações no País, atualizando-a anualmente, assumindo o Lloyd's a responsabilidade de alocar os recursos de seus membros mantidos fiduciariamente no Lloyd's e gerenciar o Fundo Central com a finalidade de assegurar a solvência de seus membros. (NR)

Parágrafo único. O Fundo Central mantido pelo Lloyd´s poderá ser aceito como o patrimônio exigido pelo inciso II do art. 13 e pelo inciso II do art. 20, do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015, para fins de cadastro e de manutenção. (NR)

..."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 22.06.2020 - pág. 54 - Seção 1)


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