
PORTARIA SUSEP Nº 6.954, DE 13.07.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Desenvolvimento do Mercado de Resseguros.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGCOM;
II - Chefe da Divisão de Resseguros - DIRES;
III - Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CCOF3;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP;
V - um representante da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações - CGRAL;
VI - um representante da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;
VII - um representante da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FenaPrevi;
VIII - um representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor;
IX - um representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber; e
X - um representante da Associação Nacional de Resseguradoras Locais - An-Re.
IX - um representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber;
X - um representante da Associação Nacional de Resseguradoras Locais - An-Re; e
XI - um representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg.
Nota da Editora: Incisos IX e X e alterados e incluído o inciso XI pela Portaria SUSEP nº 6.969, de 28.06.2017.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da CGCOM, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON e ao Superintendente.
Art. 4º A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente. Parágrafo único. A coordenação de cada subcomissão ficará a cargo de um dos representantes da SUSEP, indicado na Comissão Especial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 27.07.2017 – pág. 118 – Seção 1)