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CARTA CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 001, DE 17.03.2010

AOS RESSEGURADORES ADMITIDOS E EVENTUAIS

Assunto: Procedimentos a serem adotados por seus Procuradores

Prezados Senhores,

Com amparo no disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 126/2007 e no artigo 88 do Decreto-Lei nº 73/66, solicitamos sejam observados os seguintes procedimentos pelos resseguradores admitidos e eventuais, a partir da data do recebimento da presente correspondência:

1. Os requerimentos à SUSEP deverão ser acompanhados por cópia autenticada da procuração em vigor, bem como declaração firmada pelo procurador contendo sua qualificação completa, inclusive endereço(s), telefone(s) e e-mail(s), para contato.

2. Nas hipóteses de atualização anual de dados, alteração de procurador e/ou renovação de procuração, deverão ser enviados, adicionalmente, os seguintes documentos:

- Formulário cadastral contendo endereço(s), telefone(s) e e-mail(s) do procurador;

- Declaração firmada pelo procurador de que preenche as condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Resolução CNSP nº 136/2005 e que autoriza a SUSEP a ter acesso às informações a seu respeito, constantes de quaisquer sistemas públicos ou privados de cadastros e informações, conforme artigo 6º da citada Resolução; e

- Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil.

Salientamos que a inobservância à solicitação acima poderá ensejar o indeferimento do processo, bem como a sujeição da entidade às sanções previstas na legislação aplicável.

Atenciosamente,

Antônio De Sousa Beltrão
Coordenação-Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)