
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 001, DE 17.03.2010
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 003, DE 16.08.2010
CARTA CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 001, DE 17.03.2010
AOS RESSEGURADORES ADMITIDOS E EVENTUAIS
Assunto: Procedimentos a serem adotados por seus Procuradores
Prezados Senhores,
Com amparo no disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 126/2007 e no artigo 88 do Decreto-Lei nº 73/66, solicitamos sejam observados os seguintes procedimentos pelos resseguradores admitidos e eventuais, a partir da data do recebimento da presente correspondência:
1. Os requerimentos à SUSEP deverão ser acompanhados por cópia autenticada da procuração em vigor, bem como declaração firmada pelo procurador contendo sua qualificação completa, inclusive endereço(s), telefone(s) e e-mail(s), para contato.
2. Nas hipóteses de atualização anual de dados, alteração de procurador e/ou renovação de procuração, deverão ser enviados, adicionalmente, os seguintes documentos:
- Formulário cadastral contendo endereço(s), telefone(s) e e-mail(s) do procurador;
- Declaração firmada pelo procurador de que preenche as condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Resolução CNSP nº 136/2005 e que autoriza a SUSEP a ter acesso às informações a seu respeito, constantes de quaisquer sistemas públicos ou privados de cadastros e informações, conforme artigo 6º da citada Resolução; e
- Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil.
Salientamos que a inobservância à solicitação acima poderá ensejar o indeferimento do processo, bem como a sujeição da entidade às sanções previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente,
Antônio De Sousa Beltrão
Coordenação-Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral