
PORTARIA SUSEP Nº 6.918, DE 14.06.2017
Constitui o Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta - COPRI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e X do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.615072/2017- 18, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta - COPRI, que será responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, doravante denominadas supervisionadas, que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor.
Art. 2º Designar para sua composição o Diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL); o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP); o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP); o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL); e o Assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
§ 1º A presidência do COPRI cabe ao Diretor da DISOL.
§ 2º Os membros do COPRI poderão, eventualmente, ser substituídos pelos seus substitutos quando não puderem participar das reuniões do COPRI.
Art. 3º O regimento interno do COPRI deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único. Até que o regimento interno de que trata o caput seja publicado, o COPRI definirá as supervisionadas que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor com base nas informações da CGMOP, dos relatórios de fiscalização da CGFIP e das demais coordenações-gerais da Susep, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES
(DOU de 20.06.2017 – pág. 24 – Seção 1)