
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.031, DE 17.04.2020
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, 4.782, de 16 de março de 2020, 4.795, de 2 de abril de 2020, e 4.803, de 9 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e 3.996, de 6 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, conforme cronograma especificado nos artigos a seguir, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040, com as modificações descritas nesta Carta Circular.
Art. 2º A partir da data-base de abril de 2020:
I - no “Anexo 8: Característica Especial”:
a) inclusão dos domínios:
1. 23, com a descrição “Renegociação Covid-19 (Resolução 4.803/2020)”;
2. 24, com a descrição “PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/2020 e Res. 4800/2020)”.
b) Alteração da descrição do domínio 20 para “operação com parte relacionada”.
II - no “Anexo 26: Informações Adicionais”:
a) no domínio 04 - “Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil”:
1. alteração da descrição do subdomínio 01 para “B3/SNG”;
2. alteração da descrição do subdomínio 02 para “B3”;
3. alteração da descrição do subdomínio 05, para “C3/CBLC”;
4. inclusão do subdomínio 07, com a descrição “Serasa”;
5. inclusão do subdomínio 08, com a descrição “CERC”;
6. inclusão do subdomínio 09, com a descrição “CSDBR”;
7. (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 4.044, de 5/5/2020)
8. exclusão dos subdomínios 04 - “BBM”;
9. exclusão do subdomínio 06 - “BMF”.
b) inclusão do domínio 06, com a descrição “Ativo vinculado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil” e dos subdomínios:
1. 01, com a descrição “B3/SNG;
2. 02, com a descrição “B3”;
3. 03, com a descrição “C3 (Central de Cessão de Créditos)”;
4. 05, com a descrição “B3/CBLC”;
5. 07, com a descrição “Serasa”;
6. 08, com a descrição “CERC”;
7. 09, com a descrição “CSDBR”;
8. (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 4.044, de 5/5/2020)
c) inclusão no subdomínio 01 “Informação de reestruturação de instrumentos financeiros”, do domínio 17 “Reestruturação”, do campo , com a descrição “Motivo de Reestruturação”.
III - inclusão do Anexo 35, com a descrição “Motivo de Reestruturação” e do domínio 01, com a descrição “COVID-19 (Resolução 4.782/2020)”;
IV - inclusão do Anexo 36, com a descrição “Tipo de Instrumento” e dos domínios:
a) 01, com a descrição “LTEL-LFG - Resolução 4.795/2020”;
b) 02, com a descrição “LTEL - Resolução 4.786/2020”.
V - nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, na letra “D. Informações da Operação”, item “1. Informações Básicas da Operação – (tag )”, alínea “d”, inciso V “Cartão de crédito – compra, fatura parcelada ou saque financiados pela instituição emitente do cartão”: inclusão de nova informação sobre operações de saque em cartão de crédito consignado.
§ 1º Para os subdomínios de que trata a alínea “b” do inciso II, devem ser informados os seguintes conteúdos nos campos:
I - o “Tipo de Instrumento”;
II - o “Número do instrumento de cessão fiduciária”.
§ 2º Para o preenchimento do campo dos subdomínios de que trata a alínea “b” do inciso II, devem ser utilizados os domínios relacionados no “Anexo 36 - Tipo de Instrumento Fiduciário”.
§ 3º Para o preenchimento do campo de que trata a alínea “c” do inciso II, devem ser utilizados os domínios relacionados no “Anexo 35 - Motivo de Reestruturação”.
§ 4º Admite-se o envio das informações de que trata a alínea “a” do inciso I em regime de produção assistida para a data-base de abril de 2020, sendo obrigatório seu envio a partir da data-base de maio de 2020. (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 4.044, de 5/5/2020)
Art. 3º A partir da data-base de maio de 2021:
I - no “Anexo 3: Modalidade Operação”: inclusão no domínio 18 “Títulos de crédito (fora da carteira classificada)”, do subdomínio 04 com a descrição “Notas Comerciais”.
Parágrafo único. Admite-se a remessa antecipada da informação de que trata o inciso I do caput, a partir da data-base de abril de 2020.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 20.04.2020 - págs. 43 e 44 - Seção 1)