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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.044, DE 05.05.2020

Altera a redação da Carta Circular nº 4.031, de 17 de abril de 2020, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, 4.782, de 16 de março de 2020, 4.795, de 2 de abril de 2020, e 4.803, de 9 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e 3.996, de 6 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entra em vigor, a partir da data-base de abril de 2020, a nova versão do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Na nova versão das Instruções de Preenchimento do documento 3040 foi alterada a regra de exigência para as informações adicionais 0402, 0405, 0407, 0408 e 0409 da letra "D. Informações da Operação", item "4. Informações Adicionais - (tag Inf)".

Art. 3º A Carta Circular nº 4.031, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 4º Admite-se o envio das informações de que trata a alínea "a" do inciso I em regime de produção assistida para a data-base de abril de 2020, sendo obrigatório seu envio a partir da data-base de maio de 2020." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os itens 7 da alínea "a" e 8 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Carta Circular nº 4.031, de 17 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 06.05.2020 - pág. 50 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)