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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.050, DE 13.05.2020

Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro dos Depósitos Interfinanceiros a Prazo com Garantia Especial (DPGE), das operações referentes à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) e à Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, 18 da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e 14 da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - os seguintes títulos com atributos UBIELM:

a) 4.6.1.15.00-7 BANCO CENTRAL - LINHA Temporária Especial de Liquidez, com código ESTBAN 461; e

b) 8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM Linha Temporária Especial de Liquidez - BANCO CENTRAL; e

II - os seguintes subtítulos:

a) 4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;

b) 4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ,

c) 4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;

d) 4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;

e) 4.3.2.50.10-9 Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL, com atributos UBIELMN; e

f) 4.3.2.50.20-2 Demais Letras Financeiras, com atributos UBDIFSWERLMNZ.

Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:

I - o título 4.6.1.15.00-7 BANCO CENTRAL - Linha Temporária Especial de Liquidez destina-se ao registro das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020; e

II - o título 8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM Linha Temporária Especial de Liquidez - BANCO CENTRAL destina-se ao registro das despesas relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020.

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

(DOU de 14.05.2020 - pág. 38 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)