
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.053, DE 22.05.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23.06.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.053, DE 22.05.2020
Altera o Anexo II à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013, que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e na Carta Circular nº 4.050, de 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...............................................................................................................
4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 25.05.2020 - pág. 17 - Seção 1)