
CIRCULAR SUSEP Nº 076, DE 09.02.1999
Altera a Cláusula 11 - Vigência e Cancelamento do Contrato da Circular SUSEP nº 8/89.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.006508/98-50.
Resolve:
Art. 1º - Incluir na Cláusula 11 - Vigência e Cancelamento do Contrato da Circular SUSEP nº 8/89 o subitem 11.2, com o seguinte texto:
"11.2 - Fica entendido e concordado que, nos casos em que a vigência do seguro tenha expirado depois do ingresso de veículo coberto pelo presente certificado em país estrangeiro, a Seguradora responderá pelos prejuízos provocados pelo segurado em dito país, observadas as condições contratuais vigentes no momento do ingresso no país estrangeiro, tendo direito de regresso contra o segurado, até o total indenizado pela Seguradora".
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU de 12.02.1999)