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Acordo de transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre a república federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana - Seguro de Responsabilidade Civil.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto n.º 99.704, de 20 de novembro de 1990.
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas Entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana - Seguro de Responsabilidade Civil.
Promulga a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.
Determina o envio de informações de convênios estabelecidos com seguradoras estrangeiras, referentes aos seguros Carta Verde, Carta Azul e RCTR-VI-C.
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 171/2001.
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 008/1989.
Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, de 16 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto nº 99.704, de 20.11.90.
Altera a Cláusula 11 - Vigência e Cancelamento do Contrato da Circular SUSEP nº 8/89.
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.