
PORTARIA SUSEP Nº 7.684, DE 07.10.2020
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o que consta o Processo Susep nº 15414.614338/2020-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto da convenção firmada em 2 de outubro de 2020 pelas entidades registradoras credenciadas para operar o sistema de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Art. 2º Fica delegada competência ao Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC e à Assessoria de Estudos e Relações Institucionais - ASERI para receber, analisar e aprovar os anexos da referida convenção, bem como os seus eventuais aditivos.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 08.10.2020 - pág. 41 - Seção 1)