
CIRCULAR BACEN Nº 947, DE 18.07.1985
Dispõe sobre as Resoluções CMN nºs. 523/80, 980/84 e 1.017/85, que tratam da realização de operações de cessão e aquisição de créditos oriundos de empréstimos e financiamentos, entre sociedade de crédito, financiamento e investimento e bancos de investimento.
1. Comunicamos que, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 523, de 14.03.79, 980, de 13.12.84 e 1.017, de 05.06.85, a Diretoria deste Banco Central, em sessão realizada em 17.07.1985, decidiu esclarecer:
a) (Nota: Revogado pela Resolução 1.762, de 31.10.1990)
b) (Nota: Revogado pela Resolução 1.762, de 31.10.1990)
c) o controle das responsabilidades por aceites cambiais das sociedades de crédito, financiamento e investimento, em confronto com os financiamentos concedidos, será feito pelos seus valores brutos;
d) poderão ser considerados no somatório dos financiamentos, para efeito do controle mencionado na alínea anterior, os recursos oriundos de cessão de créditos que estiverem aplicados em títulos da dívida pública federal, na forma prevista no item I da Resolução nº 987, de 13.12.84, bem como os créditos adquiridos de outras sociedades de crédito, financiamento e investimento, provenientes de operações de financiamento realizadas pela cedente, com base em contratos de aceites cambiais.
2. (Nota: Revogado pela Resolução 1.762, de 31.10.1990)
3. (Nota: Revogado pela Resolução 1.762, de 31.10.1990)
4. Encontra-se revogado, por força do disposto no item IV da Resolução nº 1.019, de 05.06.85, o item II da Resolução nº 987, de 13.12.84.
Brasília-DF, 18 de julho de 1985.
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor