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CIRCULAR BACEN Nº 962, DE 02.10.1985

Aprova o regulamento do “Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos”, que passa a constituir o capítulo 15 do título 4 do Manual de Normas e Instruções (MNI).

1. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada nesta data, tendo em vista a decisão do Conselho Monetário Nacional, de 01.08.84, e o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar o anexo Regulamento do "Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos", que passa a constituir o Capítulo 15 do Título 4 do Manual de Normas e Instruções (MNI).

2. Nas operações de compra, venda, recompra e revenda de títulos, liquidadas pelo "Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos" e que constarem do "Documento Consolidado de Operações" (MNI 4-15-9-26), este substituirá, para os efeitos legais, a nota de que tratam as Normas e Procedimentos de Controle Interno, anexos à Circular nº 915, de 13.02.85.

3. Quando referidas operações forem realizadas com clientes - tipo de conta-1 (MNI 4-15-4-12-a), as notas de negociação respectivas deverão ser arquivadas juntamente com o "Documento Consolidado de Operações" (MNI 4-15-9-26).

4. As instituições financeiras emissoras ou aceitantes de títulos de renda fixa que, nessa qualidade, se habilitarem no "Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos" não poderão escusar-se a receber os títulos, que emitirem ou aceitarem, em depósito para ingresso naquele Sistema.

5. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido Manual.

Brasília-DF, 2 de outubro de 1985.

Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor

Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor  

José Tupy Caldas de Moura
Diretor  

VIDE ANEXO>>


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BACEN Normas (BCB/CMN)