
CIRCULAR BACEN Nº 1.535, DE 25.09.1989
Altera o verso do documento 1 do MNI 16/8, objetivando o aperfeiçoamento do modelo-padrão do cheque.
1. Comunicamos que, no uso da competência atribuída no item III da Resolução nº 885, de 23.12.83, a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13.09.89, objetivando aperfeiçoar o modelo-padrão do cheque, decidiu alterar o verso do documento nº 1 do MNI-16-8, com vistas a facultar a impressão automática dos dados referentes ao código da agência e do número da conta do depositante.
2. Em conseqüência, o verso daquele formulário, a partir de 01.01.90, passará a vigorar na forma indicada na folha anexa.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1989.
Carlos Corrêa Assi
Diretor, em exercício
Obs: O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.