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CIRCULAR BACEN Nº 1.833, DE 31.10.1990

Programa federal de desregulamentação/Decreto 99.179, de 15.03.90 - Faculta às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a adoção do regime de capital autorizado.

Às instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31.10.90, com base no artigo 10, inciso x, alíneas "a" e "f" da Lei nº 4.595 de 31.12.64, no item IV da Resolução nº 1.120, de 04.04.86 e no item II da Resolução nº 1.655, de 26.10.89,

DECIDIU:

Art. 1º Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a utilização da prerrogativa prevista no artigo nº 168 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, de fazer constar, dos seus estatutos sociais, autorização para aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 890, de 25.09.84.

Brasília-DF, 31 de outubro de 1990.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)