
PORTARIA SUSEP Nº 6.730, DE 23.11.2016
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP Nº 338, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2016,
Resolve,
Art. 1º Constituir a Comissão Especial dos Mercados de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, doravante denominada Comissão Especial, com o objetivo de debater questões afetas aos referidos mercados.
Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelo Superintendente, que presidirá e estabelecerá a sua pauta, pelos Diretores, pela Chefia de Gabinete, pela Secretaria Geral da SUSEP e, ainda, pelos seguintes representantes dos mercados:
I - Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
II - Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;
III - Presidente da Federação Nacional de Capitalização - FenaCap;
IV - Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FenaPrevi;
V - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber;
VI - Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor; e,
VII - Presidente da Escola Nacional de Seguros - Funenseg.
Art. 2º A Comissão Especial reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses; e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
Art. 3º A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente, podendo, ainda, convocar servidores da SUSEP e convidar outros representantes do mercado para tratar de assuntos específicos.
Art. 4º A organização da pauta das reuniões e das convocações ficará a cargo do Gabinete da SUSEP; e a secretaria, sob a incumbência da Secretaria-Geral da SUSEP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Susep nº 6.385, de 9 de novembro de 2015.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente
(DOU de 24.11.2016 – pág. 23 – Seção 1)