
CIRCULAR BACEN Nº 1.997, DE 30.07.1991
Suspende a vigência das normas estabelecidas na Circular 1.861, de 14.12.90, relativamente aos depósitos de entidades públicas em instituições financeiras privadas.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30.07.91, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
DECIDIU:
Art. 1º Suspender a vigência da Circular nº 1.861, de 14.12.90, que trata de depósitos de entidades públicas em instituições financeiras privadas, até que sejam concluídos estudos complementares sobre a matéria.
Art. 2º Revogar a Circular nº 1.966, de 28.05.91.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de julho de 1991.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor