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CIRCULAR BACEN Nº 2.667, DE 28.02.1996

Revoga a regulamentação relativa a impedimento estabelecida no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28.02.96, com base no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,

DECIDIU:

Art. 1º Revogar as disposições do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) 1-4 relativas a impedimento para operar no crédito agroindustrial, ficando sem efeito os impedimentos divulgados por este Órgão.

Art. 2º Cumpre às instituições financeiras:

I - na concessão de crédito agroindustrial, observar a regulamentação geral aplicável às demais operações de crédito, em especial o contido no item IX, alínea "d", da Resolução nº 1.559, de 22.12.88;

II - na hipótese de verificação da ocorrência das situações capituladas nos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492, de 16.06.86, ou de outras infrações previstas na legislação em vigor, encaminhar os documentos comprobatórios à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada, para fins de comunicação às autoridades tributárias ou ao Ministério Público, sob o título "Crédito Agroindustrial - Comunicação de Fraude Fiscal e/ou Ilícito Penal", observados os seguintes códigos CADOC (Catálogo de Documentos):

a) bancos comerciais
20.5.9.345-6;
b) bancos de desenvolvimento
22.5.9.345-4
c) bancos de investimento
24.5.9.345-2;
d) bancos múltiplos
26.5.9.345-0;
e) bancos/caixas econômicas estaduais
36.1.9.345-5.

 

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1996

Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro


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BACEN Normas (BCB/CMN)