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CIRCULAR BACEN Nº 3.266, DE 15.12.2004

Dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226, de 2004.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução 885, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003,

DECIDIU:

Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para adequação de bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e cooperativas de crédito às disposições da Circular 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução de serviços de acesso dessas cooperativas à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e a outros sistemas de liquidação de pagamentos e de transferências interbancárias:

I - 4 de julho de 2005: data a partir da qual não mais poderão ser fornecidos pelas cooperativas de crédito a seus correntistas cheques confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226, de 2004;

II - (Nota: Revogado pela Circular nº 3.306, de 29.12.2005)

Art. 2º Fica revogada a Circular 3.246, de 14 de julho de 2004.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)