
CIRCULAR BACEN Nº 3.306, DE 29.12.2005
Dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226, de 2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2005, com base no art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução 885, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005,
DECIDIU:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 3 de abril de 2006, os cheques sacados contra contas mantidas em cooperativas de crédito, confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, recebidos para liquidação por meio do serviço de compensação, serão devolvidos pela cooperativa sacada pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à referida cooperativa, observados por essa instituição os demais procedimentos aplicáveis aos cheques apresentados à liquidação.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Circular 3.266, de 15 de dezembro de 2004.
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor