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Esta página traz orientações e esclarecimentos sobre as informações que devem ser encaminhadas à Susep para possibilitar os ajustes necessários ao Capital Mínimo Requerido (CMR) das sociedades supervisionadas em casos de transferências de carteira.
O envio de informações previamente à transferência de carteira é requerido pelos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Circular Susep nº 456/2012 (incluídos pela Circular Susep nº 534/2016), e visa a possibilitar a estimação do CMR que a sociedade/entidade cessionária precisará possuir após a conclusão da transferência. Este procedimento é necessário para a verificação da condição expressa na alínea “a” do inciso II do artigo 2º do mesmo normativo, que é determinante para a concessão de autorização prévia para transferências de carteira.
Já o envio de informações após a conclusão da transferência de carteira tem por objetivo permitir que a Susep monitore mais adequadamente o CMR, tanto da sociedade/entidade cedente como da cessionária. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo § 2º do artigo 69 da Circular Susep nº 517/2015 .
Clique nos links abaixo para obter informações específicas sobre os dados a serem encaminhados em cada momento:
Fonte: SUSEP