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CIRCULAR BACEN Nº 3.732, DE 20.11.2014

Altera a Circular nº 3.709, de 18 de julho de 2014, que altera normas sobre prazo para o registro de títulos e valores mobiliários e sobre a remessa de informações pelos sistemas de registro e de liquidação financeira, nos termos previstos na Resolução nº 3.272, de 24 de março de 2005.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de novembro de 2014, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4º da Resolução nº 3.272, de 24 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Circular nº 3.709, de 18 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O registro de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.272, de 24 de março de 2005, referente a operações contratadas antes da data de entrada em vigor desta Circular e não resgatadas ou liquidadas até 31 de agosto de 2015, deve ser complementado com as novas informações requeridas por meio desta Circular até 31 de agosto de 2015.” (NR)

“Art. 4º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2015.” (NR)

“Art. 5º Fica revogado, a partir de 2 de março de 2015, o § 1º do art. 2º da Circular nº 3.282, de 28 de abril de 2005.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

(DOU de 24.11.2014 - pág.223 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)