
Normas
Susep - Constituição de Sociedade ou Autorização para Funcionamento (de acordo com normativos 2015/2016)
PROCEDIMENTO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Inclui ampliação da área geográfica de atuação ou do objeto social e transformação ou mudança de objeto de sociedade já existente, para integrar o sistema nacional de seguros privados
Legislação: Lei 6.404, de 1976, Resoluções CNSP 142, de 2005 e 330, de 2015 e Circular Susep 529, de 2016.
Documentação a ser apresentada no pedido de autorização prévia:
1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por representante do grupo organizador, no caso de sociedade em constituição, ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social, no caso de entidade em funcionamento.
2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).
3) Organograma do prospectivo controlador e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele participam direta ou indiretamente.
4) Atos constitutivos dos prospectivos controladores diretos e indiretos.
5) Minuta de acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação da Susep ou declaração de sua inexistência.
6) Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a declaração de propósito.
7) Demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios das pessoas jurídicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, exceto quando se tratar de entidade autorizada a funcionar pela Susep, auditado por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica sediada no exterior.
8) Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, das pessoas físicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa física, com o respectivo valor.
9) Formulário cadastral dos prospectivos controladores e detentores de participação qualificada, conforme modelo divulgado pela Susep.
10) Comprovante de regularidade na CVM do auditor independente de que trata o item 7.
11) Demonstrativo de suficiência de capital, no caso de entidade sujeita a requisito de capital mínimo.
12) Não objeção da autoridade supervisora estrangeira, quando se tratar de pessoa residente ou sediada no exterior.
13) Identificação dos integrantes do grupo organizador.
14) Laudo de avaliação do patrimônio da EAPC em transformação.
15) Parcela do ativo da EAPC em transformação representativa do patrimônio social, quando houver.
16) Avaliação atuarial das provisões técnicas da EAPC em transformação.
17) Demonstrativo da insuficiência patrimonial da EAPC em transformação e a sua forma de cobertura, quando for o caso.
18) Memória de cálculo do critério de rateio do patrimônio social entre os associados, para fins da distribuição das ações resultantes da transformação da EAPC sem fins lucrativos em sociedade por ações.
19) Organograma completo do grupo econômico, contendo a identificação de todas as pessoas jurídicas com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, caso estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede e respectivos percentuais de capital votante e total detidos ou declaração de que a entidade não pertence a um grupo econômico.
20) Indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido.
21) Identificação da origem dos recursos a serem utilizados na operação.
22) Contrato de usufruto relativo às participações societárias dos prospectivos controladores envolvendo todos os níveis de participação societária ou declaração de sua inexistência.
23) Indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos prospectivos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos.
24) Plano de negócios, na forma definida pela Susep, ou resumo das alterações decorrentes da autorização pretendida.
25) Identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias.
26) Declaração referida no art. 2º do Anexo II da Resolução CNSP nº 330, de 2015, firmada pelos integrantes do grupo de controle da entidade e pelos detentores de participação qualificada na entidade, conforme modelo divulgado pela Susep.
27) Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física ou das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, relativas aos dois últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.
28) Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada à Susep, para acesso a informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.
Documentação a ser apresentada no pedido de homologação da operação:
1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por representante do grupo organizador, no caso de sociedade em constituição, ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social, no caso de entidade em funcionamento.
2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).
3) Ata do conclave.
4) Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as normas estabelecidas no art. 126 e seus parágrafos da Lei nº 6.404, de 1976.
5) Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham quinze por cento ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas”.
6) Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia geral, na forma da lei ou comprovante de convocação da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador.
7) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.
8) Lista ou boletim de subscrição.
9) Comprovante do depósito bancário da importância relativa à integralização do capital social inicial, na forma da legislação vigente.
10) Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na operação.
11) Laudos de avaliação dos bens, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.
12) Comprovante do registro da emissão de ações na CVM, quando se tratar de sociedade constituída por subscrição pública ou de transformação em companhia aberta.
13) Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada.
14) Comunicação aos associados da EAPC em transformação, nos termos do parágrafo único do artigo 3º e do artigo 4º da Resolução CNSP nº 142, de 2005.
15) Acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação da Susep ou declaração de sua inexistência.
Fonte: SUSEP