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RESOLUÇÃO CNSP Nº 094, DE 30.09.2002

Revoga a Resolução CNSP nº 37, de 2000, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Art. 32, inciso III, c/c inciso XI, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no processo CNSP nº 28, de 6 de dezembro de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 10.004472/00-41, de 19 de setembro de 2000,

Resolveu:

Art. 1° - Revogar a Resolução CNSP nº 37, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a editar as normas necessárias à regulação do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 01.08.2002 - Pág. 23 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) RCOTM-C Resolução CNSP