
PROCEDIMENTO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Legislação: Lei 6.404, de 1976, Resolução CNSP 330, de 2015 e Circular Susep 529, de 2016.
Documentação a ser apresentada no pedido de autorização prévia:
1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social.
2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).
3) Organograma do prospectivo controlador e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele participam direta ou indiretamente.
4) Atos constitutivos dos prospectivos controladores diretos e indiretos.
5) Minuta de acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação da Susep ou declaração de sua inexistência.
6) Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a declaração de propósito.
7) Demonstrativo da fundamentação econômica do ágio ou deságio.
8) Demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios das pessoas jurídicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, exceto quando se tratar de entidade autorizada a funcionar pela Susep, auditado por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica sediada no exterior.
9) Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, das pessoas físicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa física, com o respectivo valor.
10) Formulário cadastral dos prospectivos controladores e detentores de participação qualificada, conforme modelo divulgado pela Susep.
11) Comprovante de regularidade na CVM do auditor independente de que trata o item 8.
12) Demonstrativo de suficiência de capital, no caso de entidade sujeita a requisito de capital mínimo.
13) Não objeção da autoridade supervisora estrangeira, quando se tratar de pessoa residente ou sediada no exterior.
14) Organograma completo do grupo econômico, contendo a identificação de todas as pessoas jurídicas com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, caso estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede e respectivos percentuais de capital votante e total detidos ou declaração de que a entidade não pertence a um grupo econômico.
15) Indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido.
16) Identificação da origem dos recursos a serem utilizados na operação.
17) Contrato de usufruto relativo às participações societárias dos prospectivos controladores envolvendo todos os níveis de participação societária ou declaração de sua inexistência.
18) Indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos prospectivos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos.
19) Plano de negócios, na forma definida pela Susep, ou resumo das alterações decorrentes da autorização pretendida.
20) Identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias.
21) Declaração referida no art. 2º do Anexo II da Resolução CNSP nº 330, de 2015, firmada pelos integrantes do grupo de controle da entidade e pelos detentores de participação qualificada na entidade, conforme modelo divulgado pela Susep.
22) Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física ou das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, relativas aos dois últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.
23) Autorização firmada pelos acionistas controladores e detentores de participação qualificada à Susep, para acesso a informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.
Documentação a ser apresentada no pedido de homologação da operação:
1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social.
2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).
3) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.
4) Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na operação.
5) Termo de transferência de ações ou da alteração contratual que evidencie a transferência de quotas.
6) Contrato de compra e venda ou instrumento equivalente, do qual deve constar cláusula estipulando que a concretização do negócio está condicionada à sua aprovação pela Susep.
7) Acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação da Susep ou declaração de sua inexistência.
Fonte: SUSEP