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PROCEDIMENTO NÃO SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Legislação: Lei 6.404, de 1976, Resolução CNSP 330, de 2015 e Circular Susep 529, de 2016.

Documentação a ser apresentada:

1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social.

2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).

3) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.

4) Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados na operação.

5) Termo de transferência de ações ou da alteração contratual que evidencie a transferência de quotas.

6) Organograma da entidade, antes e após a aquisição ou expansão de participação qualificada, contendo o percentual de ações de cada acionista, até o mínimo de quinze por cento do capital social, totalizando-se o percentual de ações do capital com a expressão “demais acionistas”, e destacando-se a participação de estrangeiros, se houver. No caso de acionista pessoa jurídica, também deverão ser informados seus acionistas, até o nível de pessoa física, quando possível.

7) Organograma dos detentores de participação qualificada e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele participam direta ou indiretamente.

8) Atos constitutivos dos detentores de participação qualificada.

9) Demonstrativo da fundamentação econômica do ágio ou deságio.

10) Formulário cadastral dos detentores de participação qualificada, conforme modelo divulgado pela Susep.

11) Demonstrativo de suficiência de capital, no caso de entidade sujeita a requisito de capital mínimo.

12) Não objeção da autoridade supervisora estrangeira, quando se tratar de pessoa residente ou sediada no exterior.

13) Identificação dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias.

14) Declaração referida no art. 2º do Anexo II da Resolução CNSP nº 330, de 2015, firmada pelos detentores de participação qualificada na entidade, conforme modelo divulgado pela Susep.

15) Autorização firmada pelos detentores de participação qualificada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física ou das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, relativas aos dois últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.

16) Autorização firmada pelos detentores de participação qualificada à Susep, para acesso a informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização.

Fonte: SUSEP


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