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CIRCULAR SUSEP Nº 008, DE 04.03.1983

Estende a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea "c" do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no item 2 da Resolução CNSP nº 16/79 e o que consta do Proc. SUSEP nº 001.4670/82;

Resolve:

1 - Permitir que a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga seja extensiva aos percursos fluviais nos Estados do Amazonas, Pará, Acre e Rondônia e Territórios do Amapá e Roraima, desde que atendidas as seguintes condições:

1.1 - o transporte hidroviário deverá ser parte integrante do transporte rodoviário, como seu complemento;

1.2 - os riscos garantidos no percurso fluvial, se contratada a cobertura, serão os mesmos que, por analogia, se enquadrem no conceito de riscos cobertos das Condições Gerais do seguro;

1.3 - a inclusão desta cobertura na apólice será feita por endosso, com vigência a partir da data de sua emissão;

1.4 - Será cobrada a taxa adicional correspondente a 0,02% (dois centésimos por cento), a qual será somada à básica prevista para o percurso rodoviário, assim considerado aquele realizado da origem ao ponto de embarque fluvial ou do ponto de desembarque ao destino, quando o percurso hidroviário anteceder o rodoviário".

Nota da Editora: Subitem 1.4 alterado pela Circular SUSEP n° 029, de 17.07.1984.

1.5 - uma vez solicitada a extensão do seguro, obriga-se o segurado transportador a mencionar, no campo da averbação destinado a “observações”, a expressão: "viagem rodoviária com percurso complementar fluvial", sempre e quando for realizar um transporte hidroviário em qualquer das Unidades da Federação supracitadas, caso em que será cobrada a taxa adicional estabelecida em 1.4 acima.

2 - Esta circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Circular SUSEP nº 29/82 e as demais disposições em contrário.

Francisco de Assis Figueira
Superintendente

(DOU de 15.03.1983)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP) RCTR-C