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PROCEDIMENTO NÃO SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Legislação: Resoluções CNSP 19, de 1978 e 17, de 1992 e Circular Susep 529, de 2016.

Documentação a ser apresentada:

1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por autorizações subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social.

2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).

3) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.

4) Declaração de atendimento das alíneas “a” a “g” do artigo 1º da Resolução CNSP nº 17, de 1992.

5) Anexo I ou II da Resolução CNSP nº 17, de 1992, conforme o caso.

6) Resumo das exigências da legislação estrangeira relativa à autorização pretendida, no caso de pedido para instalação de dependência no exterior.

7) Declaração de inexistência de riscos em vigor ou responsabilidades a liquidar, na Unidade da Federação em que a única dependência da entidade foi extinta ou comprovação da constituição de representante, nos termos do subitem 2.4 da Resolução CNSP nº 19, de 1978.

Fonte: SUSEP.


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