
PROCEDIMENTO NÃO SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Legislação: Lei 6.404, de 1976 e Circular Susep 529, de 2016.
Documentação a ser apresentada:
1) Requerimento dirigido à coordenação geral responsável por registros e autorizações subscrito por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social.
2) Relação dos documentos encaminhados (checklist).
3) Ata do conclave.
4) Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as normas estabelecidas no art. 126 e seus parágrafos da Lei nº 6.404, de 1976.
5) Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham quinze por cento ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas”.
6) Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia geral, na forma da lei ou comprovante de convocação da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador.
7) Quadro comparativo entre o estatuto social alterado no ato cuja homologação se pretende e o último anteriormente submetido à Susep.
8) Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep.
9) Comprovante de arquivamento na repartição competente e publicação da última alteração do estatuto social homologada pela Susep.
10) Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada.
Fonte: SUSEP.